É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
- Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.
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