A Constituição da República Portuguesa concede a todos os cidadãos maiores de 18 anos o direito de sufrágio, isto é, o direito de votar. No entanto, a Constituição atribui igualmente a todos os cidadãos o direito à proteção da saúde.
Quem esteja sujeito a confinamento obrigatório no dia 30 de janeiro de 2022 pode exercer o seu direito de sufrágio.
Assim, nesse mesmo dia, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos em confinamento obrigatório podem excecionalmente deslocar-se para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República.
A referida exceção não prejudica o cumprimento das demais regras sanitárias e de saúde pública aplicáveis à data.
Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.
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