Nas referidas infraestruturas rodoviárias, os proprietários dos veículos podem proceder ao pagamento destas em regime de pós-pagamento nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica.
O prazo de quinze dias supramencionado conta-se a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos.
Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.
A facilidade de um único espaço!