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segunda-feira, 10 janeiro 2022 14:00

Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

Escrito por Catarina Dias de Castro
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Tempo de Leitura: 0 minutos e 41 segundos


A Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, estabelece regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas a diversos impostos.

Os referidos impostos são:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Imposto sobre o valor acrescentado;
  • Impostos especiais de consumo;
  • Imposto municipal sobre imóveis;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
  • Imposto do selo;
  • Imposto único de circulação;
  • Imposto sobre veículos.

A extinção destas prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária é efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A nossa equipa é formada e devidamente especializada na área de Fiscal para o ajudar neste e outros assuntos.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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Atualização: 10/01/2022 - 14:00
Perfil: Catarina Dias de Castro

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