No contexto da situação epidemiológica atual, importa assegurar este regime excecional e temporário vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado e, intensificar, como medida de contenção, no mês de dezembro de 2021, a utilização de testes para deteção da doenca COVID-19 realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, visando o reforço da proteção da saúde pública.
Por isso, até ao final do mês de dezembro de 2021 e de forma excecional, a comparticipação é limitada ao máximo de seis TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, contrariamente aos outros meses em que a comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.
Proteja-se a si e aos outros.
A facilidade de um único espaço!