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terça-feira, 30 novembro 2021 18:24

NOVAS RESTRIÇÕES COVID-19

Escrito por Catarina Dias de Castro
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Tempo de Leitura: 1 minuto e 2 segundos


Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, ocorrida a 29 de setembro, foi declarada a situação de alerta em todo o território nacional continental, prevendo-se novas regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

O artigo 14.º do regime anexo à Resolução de Conselho de Ministros anteriormente referida determina que quando a situação epidemiológica assim o justificar, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil podem, mediante despacho, determinar a aplicação de medidas restritivas à entrada em território nacional e ao tráfego aéreo proveniente de determinados países.

O mesmo regime estabelece, no seu artigo 16.º, a possibilidade de determinar que os passageiros dos voos com origem em países considerados de risco no âmbito da situação pandémica provocada pela COVID-19, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

O aparecimento de uma nova variante, Ómicron, leva a que se comecem a observar novas restrições, nomeadamente a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique e o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral.

Para mais informações sobre este e outros temas, entre em contacto com o Balcão Único do Solicitador.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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Atualização: 30/11/2021 - 18:24
Perfil: Catarina Dias de Castro

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