O contexto atual da pandemia originada pela COVID-19 tem obrigado novamente a aplicação de medidas de natureza mais ríspida e extraordinária, motivadas por razões de saúde pública, de modo a evitar ou mitigar as situações de contágio e pela necessidade de garantir condições para reerguer a economia. Neste âmbito, o rastreio de contactos próximos de pessoas infetadas é fulcral na luta contra a propagação do vírus.
Por esta razão, o Passenger Locator Form (PLF), formulário de localização de passageiros estabelecido no Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, é um instrumento essencial porque permite às autoridades de saúde de âmbito local, regional e nacional efetuar, através de dados disponibilizados pelos passageiros, o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, por forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.
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Formulário de Localização de Passageiros
Escrito por Catarina Dias de CastroTempo de Leitura: 0 minutos e 42 segundos
O Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro estabelece o regime do formulário de localização de passageiros.
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