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terça-feira, 21 dezembro 2021 17:12

Regime de Teletrabalho Modificado

Escrito por Catarina Dias de Castro
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Tempo de Leitura: 1 minuto e 20 segundos


A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Por lei, considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
Qualquer um trabalhador da empresa ou outro contratado para o efeito pode exercer a atividade em regime de teletrabalho, desde que a mesma tenha origem em acordo escrito, que defina o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial e contenha os seguintes elementos:
  • A identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  • O local em que o trabalhador realizará habitualmente o seu trabalho, o qual será considerado, para todos os efeitos legais, o seu local de trabalho;
  • O período normal do trabalho diário e semanal;
  • O horário de trabalho;
  • A atividade contratada, com indicação da categoria correspondente;
  • A retribuição a que o trabalhador terá direito, incluindo prestações complementares e acessórias;
  • A propriedade dos instrumentos de trabalho, bem como o responsável pela respetiva instalação e manutenção;
  • A periodicidade e o modo de concretização dos contactos presenciais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 169.º-B.

Numa altura em que a modalidade de trabalho em teletrabalho e em regime misto tem ganho especial relevância é importante que a Lei venha clarificar determinadas questões para que todos, empregadores e trabalhadores, se sintam mais seguros e confortáveis se estiverem em qualquer uma destas situações e para garantir um melhor funcionamento e aproveitamento dos trabalhadores nas respetivas modalidades de trabalho.

Para mais informações contacte o Balcão Único do Solicitador.
A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
Por
Visitas: 1938
Atualização: 21/12/2021 - 17:12
Perfil: Catarina Dias de Castro

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