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Situação de Calamidade

Escrito por Catarina Dias de Castro
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 declarou novamente a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Em consequência da situação de calamidade foi declarada a adoção de um conjunto de medidas preventivas, assentes numa maior utilização das máscaras, na obrigatoriedade de apresentação do certificado digital para acesso a determinados eventos e serviços e na massificação da testagem, que será obrigatória no acesso a alguns eventos e equipamentos.

Destacamos:

  • O acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, bem como aos restaurantes e similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, ginásios e academias, fica previsto que o acesso aos mesmos, independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in ou de entrada nos estabelecimentos, de Certificado Digital COVID da UE;
  • O mesmo se aplica ao acesso a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança e ainda a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos ou eventos desportivos - com exceção das celebrações religiosas;
  • Fica previsto que entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 são encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança.

De relembrar que o Balcão Único do Solicitador está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas, via online ou presencial.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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Atualização: %21/%12/%2021 - %17:%Dez.
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