Em consequência da situação de calamidade foi declarada a adoção de um conjunto de medidas preventivas, assentes numa maior utilização das máscaras, na obrigatoriedade de apresentação do certificado digital para acesso a determinados eventos e serviços e na massificação da testagem, que será obrigatória no acesso a alguns eventos e equipamentos.
Destacamos:
- O acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, bem como aos restaurantes e similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, ginásios e academias, fica previsto que o acesso aos mesmos, independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in ou de entrada nos estabelecimentos, de Certificado Digital COVID da UE;
- O mesmo se aplica ao acesso a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança e ainda a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos ou eventos desportivos - com exceção das celebrações religiosas;
- Fica previsto que entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 são encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança.
De relembrar que o Balcão Único do Solicitador está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas, via online ou presencial.
A facilidade de um único espaço!


