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Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio

Escrito por Catarina Dias de Castro
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Foi estabelecido um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da pandemia da doença COVID-19, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos referidos testes.

No contexto da situação epidemiológica atual, importa assegurar este regime excecional e temporário vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado e, intensificar, como medida de contenção, no mês de dezembro de 2021, a utilização de testes para deteção da doenca COVID-19 realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, visando o reforço da proteção da saúde pública.

Por isso, até ao final do mês de dezembro de 2021 e de forma excecional, a comparticipação é limitada ao máximo de seis TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, contrariamente aos outros meses em que a comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.

Proteja-se a si e aos outros.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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