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quinta-feira, 13 janeiro 2022 15:13

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Escrito por Catarina Dias de Castro
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A Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, aprova o Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
  • Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.

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Catarina Dias de Castro
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