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quinta-feira, 06 janeiro 2022 15:05

Gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Escrito por Catarina Dias de Castro
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A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, alarga progressivamente a gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Este alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. aplica-se a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., da seguinte forma:

  • Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
  • Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
  • Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
  • Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

A presente Lei que estipula o referido alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.

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Catarina Dias de Castro
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Atualização: 06/01/2022 - 15:05
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