Foi alargado para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
Não só o período de faltas justificadas foi alargado, segundo a Lei º 1/2022, de 3 de janeiro, mas também nestas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o referido falecimento.
Este direito é igualmente garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
Para estas e outras questões entre em contacto com o Balcão Único do Solicitador.
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