A quem compete requerer o Registo Automóvel?
Se vai adquirir ou vender um veículo e tem dúvidas sobre a documentação necessária, não sabe o que tem que entregar exatamente, ou quais as obrigações legais… Faça o seu agendamento de consulta de esclarecimento connosco para que possamos dar-lhe todo o apoio, instruções prévias à transação e cuidados que deve ter para que o negócio corra bem.
Para além de toda a preparação e assessoria a nível de documentos, também nós ficaremos preparados, com o seu processo à mão, para que, mesmo à distância, fora de horas ou ao fim de semana, possa fazer o seu negócio, legalmente e sem surpresas desagradáveis, como uma reserva de propriedade que não foi levantada, por exemplo, ou outra situação com a qual pode não estar a contar.
Agendamento de Consulta de Esclarecimento e preparação da Transação do Veículo
Se já fez o negócio, saiba que o pedido deve ser efetuado pelo adquirente, no prazo de 60 dias a contar da data do ato da aquisição, ou seja, da data de atribuição da matrícula, caso seja um veículo com matrícula nova, ou da data da compra do veículo, caso seja em segunda mão, para legalizar a transação do veículo.
Em bom rigor, o novo registo de propriedade atesta a propriedade do veículo pelo seu adquirente e isenta o vendedor, seja uma pessoa singular, ou uma pessoa coletiva, de quaisquer encargos ou responsabilidades sobre o referido veículo.
Se já adquiriu o automóvel e pretende requerer o registo em seu nome, para que possamos fazer o seu Pedido de Registo Automóvel iremos necessitar de:
- Identificação do veículo (matrícula e marca);
- Identificação do Adquirente, ou do representante legal;
- Requerimento de Registo Automóvel com os dados do Vendedor preenchidos e a devida assinatura, caso se trate de uma compra a um terceiro.
Receberá o documento único automóvel (DUA), ou certificado de matrícula, por correio postal na sua morada. Enquanto espera pelo DUA, poderá circular com o comprovativo de pedido do registo automóvel que lhe entregaremos na hora.
Situações mais comuns em que deve requerer o Registo Automóvel
No caso de Alteração do Nome do Proprietário do Automóvel:
No caso de Alteração de Morada do Proprietário do Automóvel:
Seja singular ou empresa, se a morada for alterada, à semelhança do que se passa com o nome, será necessário requerer novo registo para que a alteração seja refletida
No caso de Alteração de Cor do Automóvel:
Esta característica deverá ser atualizada no Documento Único Automóvel
No caso de Compra e Venda do Automóvel:
Neste caso trata-se de uma transferência de propriedade, como já vimos atrás.
No caso de Herança/Partilha do Automóvel:
Se herdou um veículo por falecimento de um familiar, deve proceder ao registo em seu nome.
No caso de Extinção de Reserva de Propriedade do Automóvel:
Se a reserva de propriedade, relativa a um crédito, por exemplo, se extinguir, deve proceder ao registo de extinção de reserva de propriedade.
Agendamento de Consulta de Esclarecimento e preparação da Transação do Veículo