O Decreto-lei que foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros, no dia 14 de Outubro de 2020 prevê a atendibilidade dos documentos, listados mais em baixo, sem que seja necessária a apresentação de prova do agendamento de renovação e prevê ainda a sua atendibilidade após essa data (31 de Março de 2021), desde que o titular faça prova do agendamento da sua renovação.
Os documentos previstos neste Decreto-lei são:
- Cartão do Cidadão;
- Carta de Condução;
- Certidões e Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e Vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e Autorizações relativas à permanência em território nacional.
Desde que o Corona Vírus (Sars-Cov-2) chegou a Portugal que o governo tem prorrogado sucessivamente a aceitação de documentos caducados. Até à aprovação deste Decreto-lei, a validade dos documentos expirados tinha sido prorrogada até 30 de Outubro de 2020.
Ao todo, 8 medidas foram tornadas públicas durante a Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, no dia 14 de outubro de 2020, transmitida (Streaming) em direto, no dia 14 de Outubro de 2020), cujo video pode ser visualizado de seguida.
Assista ao Video da Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020: