As verbas para o PRR não se incluem no regime de duodécimos
O diploma que aprova o regime transitório de execução orçamental, de 16 de Dezembro de 2021 e promulgado uma semana depois, pelo Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece que os investimentos relativos ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que impliquem verbas do Orçamento do Estado não se enquadrarão no condicionamento do regime de duodécimos que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022. e vigorará até o Orçamento do Estado 2022 entrar em vigor.
A 1ª parte da Bazuca chega até ao final de Março
Assim, o Governo Português enviou para Bruxelas, no dia 18 de Janeiro, o primeiro pedido de desembolso no valor de 1 336 milhões de euros, dos quais 636 milhões de euros são referentes à Contribuição Europeia (subvenções não reembolsáveis) e 700 milhões de euros, são referentes a empréstimos, mesmo descontando as verbas recebidas em 2021, a título de pré-financiamento, espera-se 1 162 milhões de euros (553 milhões de euros de subvenções não reembolsáveis e 609 milhões de euros de empréstimos), nesta primeira tranche da Bazuca que deverá chegar-nos ainda no primeiro trimestre deste ano.
Segundo o Acordo Operacional que “estabelece o conjunto de indicadores que definem o exercício semestral de avaliação do cumprimento de metas e marcos, a que Portugal se sujeitará até 2026 para receber o financiamento do PRR”, como descrito no site RecuperarPortugal.gov.pt, até 2026 esta será a calendarização para o desembolso dos fundos: