Apoios extraordinários a famílias não será sujeito a requerimento
O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares será de 60 euros por agregado familiar, pago pela segurança social, às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e às famílias que não sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas.
O adiamento do pagamento de Contribuições para a Segurança Social não será sujeito a requerimento
O diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, devidas pelas empresas e pelos trabalhadores independentes, foi criado com o objetivo de mitigar os efeitos provocados pelo aumento do preço da energia, assim, ⅔ do valor das contribuições de Março a Junho poderão ser liquidadas em até 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros a partir de Agosto, no entanto podem ser liquidadas na totalidade, no mês em que são devidas.
O adiamento do pagamento de Obrigações Fiscais será restrito a Setores de Atividade definidas por Portaria
Os Trabalhadores Independentes e Empresas cujo setor de atividade esteja enquadrado na portaria do Governo, poderão beneficiar do regime complementar de diferimento das obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2022.
Apoio financeiro para o combustível de Instituições do Setor Social e Solidário
Este apoio extraordinário destina-se a instituições do setor social e solidário cuja atividade assente na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens. Os termos deste apoio serão definidos por despacho do Governo.