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segunda-feira, 27 dezembro 2021 14:27

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Escrito por Catarina Dias de Castro
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Festas de celebração do Natal e do Ano Novo e aumento do número de casos de infeções pela COVID-19 levam a novas alterações às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia COVID-19, das quais se destaca:

  • Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, aplicar-se-á uma limitação de concentrações superiores a 10 pessoas no espaço público e vias públicas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
  • É antecipado para dia 25 de dezembro de 2021 o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança;
  • O teletrabalho passa a ser obrigatório a partir do dia 25 de dezembro de 2021, mantendo-se até ao dia 9 de janeiro de 2022;
  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
  • No período entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local e recintos desportivos só é permitido mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação;
  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 o acesso a eventos, designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação. Tal exigência é também aplicável para o acesso a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso;
  • Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, bem como a festas de passagem de ano, também só pode ser feito mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022.

Proteja-se a si e aos outros, respeite as novas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Da nossa parte já sabe que dispomos de todos e quaisquer meios para o ajudar e esclarecer relativamente a este e outros assuntos, através de consulta jurídica online.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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