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Papel de AE

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A partir de 15 de setembro 2003 nos termos da lei nº 23/2002 de 21 de agosto, foi confiada aos Solicitadores uma nova função, designada de “Solicitador de Execução”, que passou posteriormente e com a aprovação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro a denominar-se de “Agente de Execução”.

O Agente de Execução é um profissional liberal, em regra, um solicitador, um advogado ou um licenciado em Direito ou em Solicitadoria, inscrito como agente na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e fiscalizado e regulado por um órgão independente da referida Ordem, que exerce funções públicas e tramita todo o processo executivo.

Por essa razão, encontra-se estatutariamente sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão e respetiva formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina.

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