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Escrituras à Distância

Escrituras e Documentos Particulares Autenticados à distância

Tempo de Leitura: 2 minutos e 47 segundos

No enquadramento do processo de adaptação e digitalização que estamos a assistir a nível global, e com o intuito de resolver a vida aos cidadãos e empresas que se viram impedidos de avançar com os seus processos, por causa das restrições impostas pela pandemia Covid-19, foi promulgado o decreto-lei do Governo que permite a realização de atos autênticos, entre os quais escrituras, à distância, por videoconferência.

Já é possível marcar Escrituras e DPA à distância

O Decreto-Lei, também conhecido como “Lei das Escrituras à Distância”, foi promulgado no dia 23 de Dezembro de 2021 pelo Presidente da República, Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos.

Esta Lei abrange não só os atos sujeitos a registos prediais, tais como a compra e venda de imóveis, hipotecas, serviço casa pronta e condomínios, assim como abrange os processos de habilitação de herdeiros e processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento.

As Escrituras e Documentos Particulares Autenticados à Distância serão através da plataforma informática do Ministério da Justiça, que garante toda a segurança das Sessões de Videoconferência

Tudo será processado com recurso à plataforma informática do Ministério da Justiça, cujo acesso obrigará à autenticação com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, por forma a garantir as identidades dos intervenientes. Através da plataforma do Ministério da Justiça, certificada pelo Gabinete Nacional de Segurança, será possível partilhar documentos no ecrã, assim como enviar e receber documentos, tal como será possível realizar as sessões de videoconferência.

Para garantir a validade do ato, certificar a autenticidade da Escritura ou DPA por videoconferência e eliminar a hipótese de coação, todo o processo será presenciado e monitorizado por um dos nossos profissionais de justiça com experiência nestes atos.

Sensível e atento a qualquer situação que possa suscitar dúvidas “sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou a integridade dos documentos apresentados”, o nosso profissional não hesitará em recusar a prática do ato, como frisa e exige o Ministério da Justiça, no caso de dúvida.

Solicitar o Agendamento de Escritura ou DPA à Distância

Como decorre o Processo no Balcão Único do Solicitador

Quando o nosso Cliente opta por Escritura ou Documento Particular Autenticado por videoconferência, iremos numa primeira fase, submeter a documentação necessária para iniciar o processo na Plataforma do Ministério da Justiça e agendar a realização dos atos.

No dia e hora marcados, os atos serão gravados. Os intervenientes que optarem por estar presencialmente no nosso balcão serão acompanhados, como referimos anteriormente, pelo nosso profissional (advogado ou solicitador), que irá monitorizar toda a sessão.

Os documentos relativos ao ato são partilhados no ecrã, à medida que são lidos. A leitura, explicação e assinatura dos documentos devem realizar-se no próprio dia, tal como se passa numa Escritura ou DPA presencial.

escrituras a distancia digital signature

Por fim, os intervenientes assinam os documentos com recurso à assinatura digital que são submetidos na plataforma informática do Ministério da Justiça, onde tudo se processa. Depois de concluído todo o procedimento, é disponibilizada uma cópia eletrónica do documento aos intervenientes. Esta cópia tem o mesmo valor de prova que tem uma cópia de atos realizados presencialmente.

As gravações das sessões de videoconferência serão arquivadas e conservadas durante 20 anos, em conformidade com as exigências do Ministério da Justiça e podem vir a ser disponibilizadas mediante decisão judicial.

Estamos disponíveis para acompanhar todo o processo de singulares e de empresas, pelo que prestamos todo o nosso apoio e aconselhamento desde o primeiro contacto! Temos condições técnicas e humanas para realizar atos dentro e fora do horário laboral, de Segunda a Sábado.

Solicitar o Agendamento de Escritura ou DPA à Distância

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